Diploma de Honra ao Mérito

Decreto Legislativo nº 1646, de 04 de Outubro de 2002

 

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO GRUPO DA SAUDADE DE CAMPINAS

 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, promulgado o seguinte Decreto-Legislativo: Art.1º - Fica concedido o Diploma de "Honra ao Mérito" ao Grupo da Saudade de Campinas, pelas relevantes serviços prestados a comunidade de Campinas no campo social em prol dos idosos. Art.3º - A instituição homenageada será entregue um diploma contendo o resumo deste Decreto-Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art.3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 04 de outubro de 2002

 

ROMEU SANTINI

Presidente

 

LEONEL FERREIRA GOMES JUNIOR

Secretário Geral

 

Autoria: Vereadores Cid Ferreira e Romeu Santini

 

Utilidade Pública

Em 19 de Agosto de 2003, o Grupo da Saudade de Campinas foi declarado Órgão de Utilidade Pública pela Câmara Municipal de Campinas, concretizando a instituição do Grupo como ícone campineiro, conforme a Lei abaixo:

 

 

D.O.M.

Lei nº 11.633, de 19 de Agosto de 2003

 

 

DECLARA ORGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DA SAUDADE DE CAMPINAS

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal o Grupo da Saudade de Campinas. Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Campinas, 19 de Agosto de 2003

 

 

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

 

Autoria: Vereador Romeu Santini

 

Processo nº: 136265 P.L. nº: 104/03