Diploma de Honra ao Mérito
Decreto Legislativo nº 1646, de 04 de Outubro de 2002
CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO GRUPO DA SAUDADE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, promulgado o seguinte Decreto-Legislativo: Art.1º - Fica concedido o Diploma de "Honra ao Mérito" ao Grupo da Saudade de Campinas, pelas relevantes serviços prestados a comunidade de Campinas no campo social em prol dos idosos. Art.3º - A instituição homenageada será entregue um diploma contendo o resumo deste Decreto-Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art.3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de outubro de 2002
ROMEU SANTINI
Presidente
LEONEL FERREIRA GOMES JUNIOR
Secretário Geral
Autoria: Vereadores Cid Ferreira e Romeu Santini




